RESOLUÇÃO Nº 4, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999

 

CRIA CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO, FIXA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES o cargo efetivo de ASSISTENTE TÉCNICO, cujo provimento se dará por aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

 

Art. 2º Fica estipulado como remuneração para o referido cargo a importância de R$ 1.001,85 (um mil e um reais, oitenta e cinco centavos).

 

Art. 3º Fica extinto o cargo comissionado de Assessor Técnico criado pela Resolução nº 007/93.

 

Parágrafo Único. A extinção do cargo constante do caput deste artigo somente terá efeito após a realização de concurso e contratação do candidato aprovado.

 

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 29 de outubro de 1.999.

 

Oldak Ferrari

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.