LEI Nº 894, DE 16 DE AGOSTO de 2013

 

Define a Criação do Cargo responsável pela Unidade Central de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Auditoria Interna - Referência CC-3.

 

§ 1º São atribuições do cargo de Assessor de Auditoria Interna - Referência CC-3.

 

I - Assessorar o Controlador Interno na verificação da efetiva execução dos contratos, convênios, ajustes e termos de parceria firmada pela Câmara Municipal de Vila Pavão (CMVP) que envolvam recursos do Erário;

 

II - Assessorar o Controlador Interno nas diligências, quando necessário, para averiguações de denúncias ou de notícias de supostas irregularidades praticadas em âmbito legislativo;

 

III - Assessorar o Controlador Interno na conferência e informações prestadas pela Câmara Municipal ao Município;

 

IV - Proceder à análise de processos admissionais de pessoal, bem como, os processos de aposentadoria de servidores, antes de serem remetidos a registro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;

 

V - Exercer quaisquer outras atividades de auditoria visando o cumprimento das normas e princípios legais e constitucionais que regem a Administração Pública.

 

§ 2º A nomeação para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Auditoria Interna - Referência CC-3, deverá se dar, preferencialmente, por servidor ocupante de cargo efetivo desta municipalidade.

 

§ 3º O ocupante do cargo de Assessor de Auditoria Interna - Referência CC-3, deverá possuir nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao Controle Interno e a atividade de auditoria.

 

Art. 2º Deverá ser criado na estrutura administrativa da Câmara o cargo efetivo de Auditor Interno ou cargo de denominação equivalente, a ser ocupado por servidor que possua nível de escolaridade superior, em quantidade suficiente para o exercício das atribuições a ele inerentes.

 

Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Assessor de Auditoria Interna e sua respectiva vaga serão extintos tão logo ocorra a posse e exercício dos aprovados em concurso público para o provimento do cargo efetivo de Auditor Interno e/ou cargos de denominação equivalentes, a ser realizado pela Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis n.ºs 801/2012 e 818/2012, bem como as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 16 de Agosto de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.