REVOGADO PELA LEI Nº 894/2013

 

LEI Nº 818, 29 DE MAIO DE 2012

 

Altera o art. 8º da Lei Municipal de nº 801/2012 e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 801/2012 passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 8º Fica criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vila Pavão um cargo comissionado de Controlador Interno, que somente poderá ser exercido por servidor efetivo da Câmara Municipal de Vila Pavão, com formação em nível superior e comprovado conhecimento para o exercício da função de controle.”

 

Parágrafo Único. O servidor nomeado para o cargo de Controlador Interno receberá pelo exercício do cargo remuneração no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), cuja referência fica definida como CC1 - Especial.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 29 de maio de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.