LEI Nº 792, 15 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Dispõe sobre Inclusão de investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 679/2009), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 761/2011), Abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 679/2009) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 (Lei nº 761/2011), como prioridade a ser desenvolvida, somando aos já existentes na Secretaria Municipal de Assistência Social o seguinte item:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

DISCRIMINAÇÃO

01

Aquisição de imóvel para funcionamento de Casa Lar e PETI

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), referentes à aquisição de um imóvel para funcionamento da Casa Lar e PETI.

 

Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), com a seguinte classificação:

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social;

011 - Fundo Municipal de Assistência Social;

08 - Assistência Social;

244 - Assistência Comunitária;

005 - Apoio Administrativo;

1.063 - Aquisição de imóvel para funcionamento do PETI e Casa Lar;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimento;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e instalações................................................................ R$ 93.000,00

 

Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentária seguintes:

 

999 - Reserva de contingência;

001 -  Reserva de contingência....................................................................... R$93.000,00

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Fevereiro de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.