LEI Nº 679, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010 A 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Vila Pavão, para o quadriênio 2010, 2011, 2012, 2013, estabelecendo para o período, as diretrizes e os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública municipal, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes, conforme especificado no conjunto de anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2010, são aqueles constantes dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Para os exercícios de 2010 a 2013, as prioridades e metas serão definidas, nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias.

 

Art. 4º O Plano Plurianual poderá ser modificado através de Lei.

 

Parágrafo Único. As revisões do Plano Plurianual, deverão ter como escopo o seu ajustamento às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do Município.

 

Art. 5º As prioridades que não foram executadas no exercício estabelecido no presente anexo, estarão automaticamente integradas no exercício seguinte.

 

Art. 6º Os valores de cada prioridade serão estabelecidos na Lei Orçamentária do exercício financeiro a que ela pertence.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 22 de dezembro de 2009.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.