LEI Nº 784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 21.850.000,00 (vinte e um milhões oitocentos e cinquenta mil reais) descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento.

 

I - RECEITA CORRENTE:

a) Receita Tributária.................................................................................. R$ 578.586,01

b) Receita de Contribuições......................................................................... R$ 188.087,14

c) Receita Patrimonial ...............................................................................  R$ 115.571,58

d) Transferências Correntes.................................................................... R$ 20.035.376,44

e) Outras Receitas Correntes........................................................................ R$ 98.575,75

Subtotal.............................................................................................. R$ 21.016.196,92

f) Dedução para o FUNDEB....................................................................... R$ 2.515.835,32

 

II - RECEITAS DE CAPITAL:

a) Operações de Crédito............................................................................. R$ 226.611,00

b) Alienação de Bens ..................................................................................  R$ 24.927,21

c) Transferências de Capital ....................................................................  R$ 2.888.031,79

d) Outras Transf. De Capital........................................................................ R$ 210.068,40

Subtotal................................................................................................ R$ 3.349.638,40

TOTAL................................................................................................. R$ 21.850.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:

 

010 - Câmara Municipal.............................................................................. R$ 963.096,75

020 - Gabinete do Prefeito.......................................................................... R$ 486.548,36

030 - Assessoria Técnica............................................................................ R$ 116.305,50

040 - Sec. Munic. Administração e Recursos Humanos................................... R$ 1.203.996,33

050 - Sec. Munic. Finanças e Orçamento....................................................... R$ 882.032,22

060 - Sec. Munic. Obras, Transp - e Serv - Urbanos...................................... R$ 2.549.769,04

070 - Sec. Munic. de Educação.................................................................. R$ 5.491.722,27

080 - Sec. Munic. Saúde.......................................................................... R$ 3.593.095,95

090 - Sec. Munic. Assistência Social ..........................................................  R$ 1.668.196,74

100 - Sec. Munic. Meio Ambiente.................................................................. R$ 381.045,32

110 - Sec. Munic. Agricultura ...................................................................  R$ 2.102.950,03

120 - Sec. Munic. Desenvolvimento Econômico............................................... R$ 611.849,69

130 - Sec. Munic. Cultura e Turismo............................................................. R$ 460.899,74

140 - Sec. Munic. Esporte e Lazer................................................................ R$ 656.492,06

999 - Reserva de Contingencia..................................................................... R$ 682.000,00

TOTAL.................................................................................................. R$ 21.850.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15,00% (quinze por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos definido no Art. 43, § 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 15,00% (quinze por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender a insuficiência das diversas dotações orçamentária utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir crédito suplementares até o limite de 15,00% (quinze por cento) do total de despesas fixada nesta Lei para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos do cancelamento de dotação orçamentária do próprio Legislativo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita, para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na Legislação em vigor.

 

Art. 8º Integram-se, para todos os efeitos ao presente Projeto de Lei, onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.