LEI Nº 477, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a inclusão de investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 324/01), Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 409/04), e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 324/2001) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 (Lei nº 409/2004), como prioridades a serem desenvolvidas, em diversas Secretárias Municipais, os seguintes itens:

 

I - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

- Aquisição de uma carroça (reboque) para o FIAT MRP-6170, uma mesa 1,60 x 0,66, cinco gaveteiros com 03 gavetas, duas mesas 1,20 x 0,66, uma mesa 1,40 x 0,66, quatro bases para cadeira giratória, sete assentos e encostos, um telefone sem fio modelo 900 MHZ, três bases para cadeira fixa ³/4, um armário de aço para arquivo com 04 gavetas um armário de aço com 02 portas 1,90 x 0,80, uma mesa secretária, um gaveteiro com 02 gavetas, um teclado retrátil um micro computador 2.4 GHZ HD40 GB7200MB, um monitor 15”, um estabilizador e uma impressora jato de tinta.

 

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

- Aquisição de duas mesas (birô), três cadeiras giratórias, uma mesa para computador, duas estantes de aço (tamanho médio), um grampeador grande, uma encadernadora, uma tesoura grande, um escalímetro grande, um escalímetro pequeno, uma régua, uma prancheta, uma trena 20 metros, uma trena 50 metros, uma guilhotina, três lapiseiras pentel (tamanho 05), uma caixa de papel milimetrado A4, dois livros de protocolo (caderno), uma câmara digital, um ruble ou swift (hardware), um walkie-talkie - alcance de 5 km, um microcomputador Pentium IV, uma memória RAM de 1.016 mega, uma HD de 80 giga, um monitor 17”, um mouse óptico, um teclado padrão ABTN, um gravador DVD, uma saída USB, um pen-drive 246 MB, uma impressora multifuncional, um monitor de 15”, um estabilizador, um micro computador 2.8 GHZ 256 MB HD 40 7200GB com gravador de CD, uma impressora, um nobreak 600 SMS, duas mesas 1,00 x 0,64 sem gaveta, dois teclado retrátil, três base para cadeira fixa 7/8, três assento e encosto, um bebedouro de garrafão, uma mesa 1,20 x 0,60 marfim sem gaveta e um gaveteiro com 03 gavetas marfim.

 

III - Secretaria Municipal de Educação:

- Aquisição de seis ventiladores de parede 65 cm, uma mesa 1,20 x 0,62 sem gaveta, um gaveteiro com 02 gaveta e com chave, uma conexão curva 90 0,64 x 0,64, um mesa 1,00 x 0,64 sem gaveta, um teclado retrátil, um gaveteiro volante com 04 gavetas, uma base para cadeira giratória, um assento e encosto, um sofá tubular com 03 lugares, um armário fechado 1,66 x 0,49 x 0,91, uma impressora laser 1320 e uma tela para retroprojetor 1,50 x 1,50.

 

IV - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:

- Aquisição de uma mesa 1,20 x 0,60, um teclado retrátil, quatro bases para cadeira giratória, quatro assentos e encosto, duas máquinas de calcular 12 dígitos, uma mesa para computador 1,00 x 0,60, um armário em aço com 04 gavetas, um armário em aço com 02 portas, um micro computador 2.26 GHZ 512 MB, duas mesas com 03 gavetas 1,20 x 0,65, uma impressora jato tinta, um nobreak 600 VA e um scanner 19200 DPI, uma central PABX de 08 linhas e 32 ramais com II, um terminal KS executive, dois interface celular e instalação/treinamento na central de PABX.

 

V - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:

- Aquisição de um micro computador 2.8GHZ 512 MB HD80 7200 GB, um monitor 17”, um estabilizador, uma impressora, um scanner 19200 DPI, duas bases para cadeira giratória, dois assentos e encostos, um armário de aço com 02 portas e um fichário de aço.

 

VI - Secretaria Municipal de Assistência Social:

- Aquisição de um bebedouro para garrafão grande, um suporte para copo descartável, um mesa 1,20 x 0,60, um gaveteiro com 03 gavetas duas bases para cadeira giratória, dois assentos e encostos, um micro computador 2.8 GHZ 512 MB, um monitor 15”I, um nobreak 600 DPI e uma impressora jato de tinta.

 

VII - Secretaria Municipal de Saúde:

- Aquisição de seis base para cadeira giratória, 12 assentos e encostos, três armário de aço grande, uma mesa 1,60 x 0,66, três mesas 1,20 x 0,66, cinco gaveteiros com 03 gavetas, seis bases para cadeira fixa, dois sofá com 03 lugares, seis ventiladores de teto e um armário de aço pequeno.

 

VIII - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos:

- Aquisição de um gabinete CPU 2.6 GHZ 512 MB HD80.

 

IX - Gabinete do Prefeito:

- Aquisição de um telefone sem fio KX-TC 1467 LAB - preto e notebook CPU 3.0 ghz, 512 mb, DVD-RW.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria de cada Secretaria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 21 de setembro de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.