LEI Nº 459, DE 20 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre a inclusão de investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 324/01), Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 409/04), e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 324/2001) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 (Lei nº 409/2004), como prioridades a serem desenvolvidas, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o seguinte item:

 

- Aquisição de 100 (cem) cadeiras de plástico branca.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 20 de julho de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.