LEI Nº 449, DE 15 DE JUNHO DE 2005

 

Dispõe sobre a inclusão de investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 324/01), Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 409/04),e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 324/2001) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 (Lei nº 409/2004), como prioridades a serem desenvolvidas, pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, os seguintes itens:

 

- Aquisição de um cofre para o Centro de Comercialização da Agricultura Familiar;

- Aquisição de uma roçadeira para o Centro de Comercialização da Agricultura Familiar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de junho de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.