LEI Nº 372, DE 01 DE AGOSTO DE 2003

 

MUDA REFERÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de ASSISTENTES JUDICIÁRIOS, criados pelas Leis nºs 240/99 e 364/2003, passam a ter seus vencimentos com base na REFERÊNCIA CC-1.

 

Parágrafo Único. Fica modificado o anexo I, da Lei nº 179/97, que cuida da referência dos cargos de provimento em comissão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta e dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de agosto de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.