LEI Nº 364, DE 06 DE MARÇO DE 2003

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Vide Lei nº 895/2013

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, os seguintes cargos, a serem incluídos no anexo I, da Lei nº 179/97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no referido anexo:

 

I - 01 (um) cargo de ASSISTENTE JUDICIÁRIO, referência CC-2;

(Excluído pela Lei nº 699/2010)

(Excluído pela Lei nº 687/2010)

(Redação dada pela Lei nº 641/2009)

 

II - 01 (um) cargo de CHEFE DE SETOR, referência CC-2;

 

II – 01 (um) cargo de CHEFE DE SETOR, referência CC-3; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

III - 05 (cinco) cargos de ENCARREGADO DE SETOR, referência CC-4;

 

IV - 07 (sete) cargos de SUBENCARREGADO DE SETOR, referência CC-5.

 

IV - 07 (sete) cargos de SUBENCARREGADO DE SETOR, referência CC-5. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)

 

Parágrafo Único. Os cargos ora criados, serão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Fica criada a REFERÊNCIA CC-5, para fixação de remuneração do cargo comissionado de SUBENCARREGADO, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 06 de março de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.