LEI Nº 300, 20 DE MARÇO DE 2001

 

INCLUI INVESTIMENTOS NA PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS (LEI Nº 192/97), DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 283/2000), ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 192/97), anexo IX, no setor de Agricultura e Meio Ambiente, o seguinte item:

 

53 - Programa Nacional de Eletrificação Rural “LUZ NO CAMPO”.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

01000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

01010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

04 - Agricultura;

18 - Promoção e extensão rural;

111 - Extensão rural;

1.026 - Programa Nacional de Eletrificação Rural “LUZ NO CAMPO”.

4100 - Investimento;

4110 - Obras e Instalações.......................................................................... R$ 200.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

00600 - Secretaria Munic. Obras, Transporte e Serv. Urbanos;

00600 - Secretaria Munic. Obras, Transporte e Serv. Urbanos;

10 - Habitação e urbanismo;

58 - Urbanismo;

575 - Vias urbanas;

1.005 - Construção de calçamento;

4100 - Investimentos;

4110 - Obras e instalações............................................................................ R$ 53.000,00

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde;

13 - Saúde e saneamento;

75 - Saúde;

428 - Assistência médica e sanitária;

1.020 - Construção;

4100 - Investimentos;

4110 - Obras e instalações............................................................................ R$ 17.000,00

 

13.75.428.2.041 - Manutenção de atividades do fundo;

3110 - Pessoal;

3111 - Pessoal civil..................................................................................... R$ 100.000,00

 

01000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

01010 - Secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

04 - Agricultura;

17 - Preservação de recursos naturais e renováveis;

021 - Administração geral;

1.025 - Construção de barragens;

4100 - Investimentos;

4110 - Obras e instalações............................................................................ R$ 30.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 20 de março de 2001.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.