LEI Nº 292, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO, PARA O EXERCÍCIO DE 2.001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos para o exercício de 2.000, estima a receita e fixa a Despesa em R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES:

 

a) Receita Tributária................................................................................... R$ 137.000,00

b) Receita de Contribuições............................................................................. R$ 2.000,00

c) Receita Patrimonial..................................................................................... R$ 8.000,00

d) Transferências Correntes...................................................................... R$ 2.928.000,00

Outras Receitas Correntes........................................................................... R$ 438.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL:

 

Operações de Crédito Interna......................................................................... R$ 40.000,00

Alienação de Bens........................................................................................ R$ 20.000,00

Transferências de Capital............................................................................. R$ 602.500,00

Outras Receitas de Capital............................................................................... R$ 5.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 667.500,00

 

TOTAL................................................................................................... R$ 4.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:

 

I - Câmara Municipal................................................................................... R$ 360.000,00

II - Gabinete do Prefeito............................................................................... R$ 74.800,00

III - Assessoria Técnica................................................................................. R$ 30.000,00

IV - Sec. Munic. Administração e Recursos Humanos......................................... R$ 200.000,00

V - Sec. Munic. De Finanças e Orçamento....................................................... R$ 124.800,00

VI - Sec. Munic. Obras, Transp. E Serv. Urbanos.............................................. R$ 680.000,00

VII - Sec. Munic. Educação, Cult. Esporte e Lazer.......................................... R$ 1.040.000,00

VIII - Sec. Munic. Saúde e Ação Social........................................................... R$ 810.400,00

IX - Sec. Munic. Agricultura e Meio Ambiente................................................... R$ 680.000,00

 

TOTAL................................................................................................... R$ 4.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Executivo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos resultantes de anulação parcial ou total de duas dotações orçamentárias, ou excesso de arrecadação.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro, por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação federal.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 8º Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei, os anexos estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 15 de dezembro de 1999

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.