LEI Nº 288, DE 17 DE JULHO DE 2000

 

INCLUI INVESTIMENTOS NO PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 192/97), DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 243/99), ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 192/97 (Plano Plurianual de Investimentos) e na Lei nº 243/99 (Diretrizes Orçamentárias), anexo III, no setor da Secretaria Municipal de Obras o seguinte item:

 

25 - INSTALAÇÃO DE TELEFONE NO PATRIMÔNIO DE TODOS DOS SANTOS.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação:

 

00600 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

00660 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

03 - Administração e Planejamento;

07 - Administração;

021 - Administração Geral;

1.040 - Instalação de Telefone no Patrimônio de Todos os Santos;

4100 - Investimentos;

4110 - Obras e Instalações............................................................................ R$ 5.000,000

 

Art. 3º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

00600 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

00660 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

03 - Administração e Planejamento;

07 - Administração;

021 - Administração Geral;

1.002 - Construção de 02 balneários;

4100 - Investimentos;

4110 - Obras e Instalações.............................................................................. R$ 5.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 17 de julho de 2.000.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.