LEI Nº 282, DE 22 DE MAIO DE 2000

 

INCLUI INVESTIMENTOS NO PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 192/97), DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 243/99), ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 192/97 (Plano Plurianual de Investimentos) e na Lei nº 243/99 (Diretrizes Orçamentárias), anexo I, no setor da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social o seguinte item:

 

14 - AQUISIÇÃO DE UM SISTEMA DE COMPLETO (COMPUTADOR, IMPRESSORA, MESAS E NOBREAK).

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

00881 - Fundo Municipal de Saúde;

13 - Saúde e Saneamento;

75 - Saúde;

428 - Assistência Médica e Sanitária;

2.046 - Manutenção da Vigilância Sanitária;

4100 - Investimentos;

4120 - Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 2.500,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

00880 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

13 - Saúde e Saneamento;

76 - Saneamento;

449 - Sistema de Esgoto;

1.028 - Construção de Estado Para Tratamento de Esgoto;

4100 - Investimentos;

4110 - Obras e Instalações.............................................................................. R$ 2.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 22 de maio de 2.000.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.