LEI Nº 276, DE 02 DE MAIO DE 2000

 

INCLUI INVESTIMENTOS NO PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 192/97), DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 243/99), ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 192/97 (Plano Plurianual de Investimentos) e na Lei nº 243/99 (Diretrizes Orçamentárias), no anexo II, no setor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o seguinte item:

 

14 - CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação:

 

00900 - Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente;

00990 - Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente;

04 - Agricultura;

18 - Promoção e extensão Rural;

111 - Extensão Rural;

1.39 - Contrapartida do Município na Construção de Barragens;

4100 - Investimentos;

4110 - Obras e instalações............................................................................ R$ 30.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

00900 - Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente;

00990 - Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente;

04 - Agricultura;

07 - Administração;

021 - Administração Geral;

1.39 - Aquisição de Trator Esteira, Retro Escavadeira e caminhão Caçamba;

4100 - Investimentos;

4110 - Equipamento e material Permanente...................................................... R$ 30.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 02 de maio de 2.000.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.