LEI Nº 1.405, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), para inclusão de despesa com pessoal contratado no Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios - PROESAM, com a seguinte classificação:

 

100100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.187  - Programa  Estadual de  Sustentabilidade  Ambiental  e Apoio aos  Municípios - PROESAM

31900400000 - Contratação por tempo determinado ___________________________________ R$ 45.000,00

33904600000 - Auxilio Alimentação _________________________________________________R$ 5.500,00

Fonte de Recurso

19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos ______________________________ R$ 50.500,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Cancelamento parcial da seguinte dotação: Prefeitura Municipal de Vila Pavão

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005  - Apoio Administrativo

2.103 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura

31900400000 - Contratação por tempo determinado ___________________________________ R$ 50.500,00

Fonte de Recurso

10010000000 - Recursos Ordinários ________________________________________________R$ 50.500,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.396/2022.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.