LEI Nº 1.330, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Vila Pavão/ES, para o quadriênio de 2022 a 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Vila Pavão/ES, para o quadriênio de 2022 a 2025, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei.

 

§ 1º Os Anexos que compõem o Plano Plurianual, serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos da Despesa.

 

Art. 2° As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2022 a 2025, consolidadas por Programas, são aquelas constantes do Anexo I.

 

Art. Os valores dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes, com a projeção de uma inflação de 5% (cinco) ao ano.

 

Art. 4° As alterações na programação deste Plano Plurianual, poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal, solicitação para a adequação do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.

 

Art. 6° As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.

 

Art. 7° Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2021.

 

uelikson boone

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.