revogada pela lei nº 1.405/2022

 

LEI Nº 1.396, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), para inclusão de despesa com pessoal contratado no Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios - PROESAM, com a seguinte classificação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110- Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.178 - Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios - PROESAM.

31900400000 - Contratação por tempo determinado__________________ R$ 45.000,00

33904600000 - Auxilio Alimentação________________________________ R$ 5.500,00

 

Fonte de Recurso

19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos_______________ R$ 50.500,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

Prefeitura Municipal de Vila Pavão

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.103 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura.

31900400000 - Contratação por tempo determinado____________ R$ 50.500,00

 

Fonte de Recurso

 10010000000 - Recursos Ordinários_____________ R$ 50.500,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.