LEI Nº 1.368, DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA  PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço  saber  que  a  Câmara  Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para contratação de empresa especializada em elaboração de projetos técnicos, com a seguinte classificação:

 

120120 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 120 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

22 - Industria

122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo

2.166 - Projetos de Engenharia

33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ___________________R$ 500.000,00

Fonte de Recurso

19900000000 - Outras destinação vinculadas de recursos ____________________ R$ 500.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial,  advirão  das seguintes fontes:

 

Cancelamento parcial da seguinte dotação:

0999999 - Reserva de contingência

099 - Reserva de contingência

99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

9999 - Reserva de contingência

9.999 - Reserva de contingência

99999900000 - Reserva de contingência _________________________________ R$ 500.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.357/2022, de 17 de fevereiro de 2022, e Lei nº 1.362/2022, de 23 de fevereiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de março do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.