REVOGADA PELA LEI Nº 1.368, DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

LEI Nº 1.357, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a contratação de empresa especializada em elaboração de projetos técnicos, com a seguinte classificação:

 

120120 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

120 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

22 - Indústria

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.161 - Projetos de Engenharia

33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ... R$ 500.000,00

 

Fonte de Recurso

19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos ... R$ 500.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

• Governo do Estado via programa Fundo Cidades ... R$ 500.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes: (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)

 

a) Cancelamento parcial da seguinte dotação: (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)

0999999 — Reserva de contingência (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)

099 — Reserva de contingência (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)

99 — Reserva de contingência (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)

999 — Reserva de contingência (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)

9999 — Reserva de contingência (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)

9.999 — Reserva de contingência (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)

99999900000 — Reserva de contingência – R$ 500.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1.362/2022)

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.