LEI Nº 1.088, DE 22 DE JUNHO DE 2017

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 23.295,75 (Vinte e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), para dar cumprimento a Decisão exarada nos autos da Ação de Cobrança tombada sob n° 0003816-18.2016.8.08.0038, classificando a referida despesa, como segue:

 

140140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0052 – Promoção do Desporto Lazer

1.159 – Depósito Judicial referente ao processo 0003816-18.2016.8.08.0038

44909200000 – Despesas de exercícios anteriores ________________________ R$ 23.295,75

Fonte de Recurso

10000000 – recursos ordinários

19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada

15020001 – Convênio da união – Contrapartida convênio

 

Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência ________________________________ R$ 23.295,75 

Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários

Ficha – 0000475

 

Art. 3° - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a fazer alterações nos anexos do PPA e LDO de 2017.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.074/2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2017.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão