REVOGADA PELA LEI Nº 1088/2017

 

LEI Nº 1074, DE 28 DE MARÇO de 2017

 

Autoriza abertura de crédito especial e celebração de acordo judicial, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 23.295,75 (Vinte e três mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), para Indenização da obra do campo de futebol com vestiário em Todos os Anjos município de Vila Pavão, com a seguinte classificação orçamentária:

 

140140 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0052 – Promoção do Desporto e Lazer

1.156 – Indenização da obra do campo de futebol com vestiário em Todos os Anjos município de Vila Pavão

44909300000 – Indenizações e restituições...................................................... R$ 23.295,75

Fonte de Recurso

10000000 – Recursos ordinários

19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada

15020001 - Convênio da união - Contrapartida convênio

 

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência.......................................................... R$ 23.295,75

Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários

Ficha – 0000475

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo judicial com a empresa CONSTRUTORA BARÃO DOS AYMORÉS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.984.992/0001-00, nos autos da Ação de Cobrança tombada sob o nº 0003816-18.2016.8.08.0038, no valor de R$ 23.295,75 (vinte e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), remanescentes do contrato nº 059/2001, celebrado com o Município de Vila Pavão, para execução da obra de Construção de Campo de Futebol com Vestuário, na localidade de Todos os Anjos, Zona Rural deste Município.

 

Art. 5º Os recursos para suportar as despesas decorrentes do acordo judicial celebrado com autorização desta Lei, advieram do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 0303296-71, Convênio SICONV nº 713493/2009, e disponíveis na conta corrente nº 0556.006.00647054-0, da Caixa Econômica Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 28 de Março de 2017.

 

JOÃO TRANCOSO

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Vice-Presidente

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.