Ementa: DISPÕE SOBRE O CÓDIGO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL; DISCIPLINA AS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS; CRIA O FUNDO DE BEM- ESTAR ANIMAL; O PROGRAMA DE BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 19/04/2023