Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 688/2010, RETIFICANDO O QUANTITATIVO DE SERVIDORES EFETIVOS DOS CARGOS DE ASSISTENTE LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO, BEM COMO ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 13 PREVENDO PERCENTUAL À FUNÇÃO GRATIFICADA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.