A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 688/2010, passando a constar onde se lê a quantidade 01 referente ao cargo de assistente legislativo, leia-se quantidade 02.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 688/2010, passando a constar onde se lê a quantidade 01 referente ao cargo de assistente administrativo, leia-se quantidade 02.
Art. 3º Fica criado o parágrafo único do art. 13 da lei nº 688/2010, que passará assim a dispor:
Parágrafo Único. A função gratificada supracitada corresponderá a 40% da remuneração do
cargo efetivo do servidor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.