A CÂMARA MUNICIPAL
DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de materiais para
construção, no valor de até R$ 23.465,15 (vinte e três mil, quatrocentos e
sessenta e cinco reais e quinze centavos), bem como a doação à Associação
Central da Saúde Alternativa do Espírito Santo - ACESA, devidamente inscrita no
CNPJ nº 04.385.754/0001 - 68, com sede na Rua Marechal Dutra, 43 - Centro - CEP.: 29.780-000 - Município de São Gabriel da Palha - ES, que
será repassado para o Grupo de Saúde Natural, localizado na Rua Martim Lutero,
s/n, Centro, Município de Vila Pavão/ES.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários
ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.