LEI Nº 883, DE 01 DE AGOSTO de 2013

 

Autoriza aquisição de materiais para construção, bem como a sua doação à Associação Central da Saúde Alternativa do Espírito Santo - ACESA/ES, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de materiais para construção, observada a Lei nº 8.666/1993, no valor de até R$ 30.853,94 (trinta mil e oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), bem como a sua doação à Associação Central da Saúde Alternativa do Alternativa do Espírito Santo - ACESA/ES, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.385.754/0001-68, com sede na Rua Marechal Dutra, nº 43, Centro, São Gabriel da Palha, CEP: 29.780-000, que será repassado para o Grupo de Saúde Natural, localizado na Rua Martim Lutero, s/nº, Centro, Município de Vila Pavão/ES.

 

Parágrafo Único. Para o recebimento da doação dos materiais de construção, a Associação Central da Saúde Alternativa do Alternativa do Espírito Santo - ACESA/ES deverá comprovar sua regularidade fiscal, mediante a apresentação das certidões negativas correspondentes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º A Associação Central da Saúde Alternativa do Alternativa do Espírito Santo - ACESA/ES deverá prestar contas, bem como demonstrar de forma detalhada a execução da obra.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 825/2012.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Agosto de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.