LEI Nº 812, 09 DE ABRIL DE 2012

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Auxílio-alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês. (Redação dada pela Lei nº 991/2014)

 

§ 1º Em caso de acumulação remunerada de cargos públicos no órgão municipal, será atribuído um único valor, no limite estabelecido para os demais servidores.

 

§ 2º O Auxílio-Alimentação não se estende aos inativos e pensionistas.

 

§ 3º O Auxílio-Alimentação será concedido a todos os servidores efetivos, em estágio probatório e comissionados, desde que estejam no exercício do cargo.

 

Art. 2º A concessão do auxílio alimentação será feita em pecúnia, tendo caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração a qualquer título. (Redação dada pela Lei nº 927/2014)

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

Art. 4º O Poder Legislativo Municipal poderá regulamentar esta Lei mediante Resolução e/ou Portaria.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 2012.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 09 de abril de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.