A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 812/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A concessão do auxílio alimentação será feita em pecúnia,
tendo caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração a qualquer
título.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.