A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desmembradas as Secretarias Municipais de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; e de Agricultura e Meio Ambiente, passando o inciso III, do artigo 12, da Lei nº 179/97, alterada pela Lei nº 418/2004 e Lei nº 433/2005, a vigorar com a seguinte redação:
“III - ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
- Secretaria Municipal de
Obras, Transporte e Serviços Urbanos - SMOTSU;
- Secretaria Municipal de
Educação - SEMED;
- Secretaria Municipal de
Saúde - SEMUS;
- Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS;
- Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico - SEMDE;
- Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo - SMTC;
- Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer - SMEL;
- Secretaria Municipal de
Agricultura - SMA;
- Secretaria Municipal de
Meio Ambiente”.
Art. 2º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, os cargos abaixo especificados, com suas respectivas referências, a serem incluídos no anexo I, da Lei nº 179/97:
I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Cultura e Turismo - Ref. CC-1; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
II - 01 (um) cargo de
Secretário Municipal de Esporte e Lazer - Ref. CC-1; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
III - 01 (um) cargo de
Secretário Municipal de Agricultura - Ref. CC-1; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
IV - 01 (um) cargo de
Secretário Municipal de Meio Ambiente - Ref. CC-1. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
Parágrafo Único. Os cargos ora criados são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Ficam extintos da Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, os cargos abaixo especificados, com suas respectivas referências, a serem excluídos do anexo I, da Lei nº 179/97:
I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Ref. CC-1; (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
II - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação dos servidores.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.