A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de “Diretor de Centro de Comercialização da Agricultura Familiar”, referência CC-3, subordinado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a ser incluído no anexo I, da Lei nº 179/97, acrescendo-se o mesmo aos já existentes no referido anexo. (Redação dada pela Lei nº 849/2013)
Parágrafo Único. O cargo ora criado é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.