O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VILA PAVÃO, para atendimento das 04 (quatro) séries iniciais, com funcionamento nos turnos matutino e vespertino, a ser instalada na Sede do Município. (Redação dada pela Lei nº 412/2004)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Ensino Fundamental.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.