LEI Nº 412, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

 

Dá nova denominação a Escola Municipal de Ensino Fundamental de Vila Pavão, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal de Ensino Fundamental de Vila Pavão, criada pela Lei Municipal nº 351/2002, passa a ter a seguinte denominação: “ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VILA PAVÃO”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de outubro de 2004.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.