A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal de Ensino Fundamental de Vila Pavão, criada pela Lei Municipal nº 351/2002, passa a ter a seguinte denominação: “ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VILA PAVÃO”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.