O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a fixar em CP$ 82,000,00 (oitenta e dois mil
cruzeiros), o valor da Unidade Padrão de Vencimentos "UPV", para
efeito do disposto no art. 9º da lei nº
07/93 de março de 1993.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de março
de 1993.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão - ES, aos 23 dias do
mês de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.