REVOGADA PELA LEI Nº 28/1993

 

LEI Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTOS “U P V”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar em CP$ 82,000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros), o valor da Unidade Padrão de Vencimentos "UPV", para efeito do disposto no art. 9º da lei nº 07/93 de março de 1993.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de março de 1993.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão - ES, aos 23 dias do mês de março de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.