O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a revogar os parágrafos 1º e 2º e os itens I e II do Art. 9º da lei nº 007/93 de 04/05/93, bem como revogar no seu todo a lei nº 015/93 de 25/05/93 e o Art. 2º da Lei nº 022/93 de 18/05/93.
Art. 2º Fica fixado o valor de U.P.V. (unidade padrão de vencimentos), em Cr$ 159.900,00 (cento e cinqüenta e nove mil e novecentos cruzeiros), para efeito do disposto no Art. 9º da Lei nº 007/93.
Art. 3º O valor de U.P.V. (unidade padrão de vencimentos), de que trata o art. 2º, será corrigido na mesma época e no mesmo percentual de reajuste do salário mínimo concedido pelo Governo Federal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de julho de 1993.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.