O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º, do art. 7°, da Lei Municipal nº 1.385/2022, que dispõe sobre o Programa Municipal de Economia Solidária "Vale Feira Social", e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Economia Solidária "Vale Feira Social", como contrapartida para permanecer no programa, deverão participar do Programa de Atendimento Integral a Família (PAIF); inserir as crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); e participar das demais ações definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que ajudem às famílias a superarem a situação de vulnerabilidade social, sob pena de descredenciamento do programa."
Art. 2º Ficam acrescentados os parágrafos 2° e 3°, ao art. 7°, da Lei Municipal nº 1.385/2022, que dispõe sobre o Programa Municipal de Economia Solidária "Vale Feira Social", e dá outras providências, com a seguinte redação:
"§ 2º A permanência da família no Programa será de 6 (seis) meses, podendo ser cessado a qualquer momento mediante a superação da vulnerabilidade social vigente, podendo ser reconduzido por igual período de acordo com a avaliação, acompanhada de laudo social.
§ 3º É de responsabilidade da Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e da Assistente Social do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, a classificação e o acompanhamento dos usuários, quanto ao cumprimento das exigências de permanência no Programa. "
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Dispositivo renumerado pela Lei nº 1.425/2022)
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.