LEI Nº 1.425, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Renumera o artigo 2° e último, da Lei Municipal nº 1.420, de 04 de novembro de 2022, para artigo 3°, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2° e último, da Lei Municipal nº 1.420 de 04 de novembro de 2022, passa a ser renumerado como artigo 3°, permanecendo inalterada a sua redação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.