LEI Nº 1.617, DE 08 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração da referência do cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Centro de Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Centro de Saúde, criado pela Lei nº 859/2013, passa a ter seus vencimentos com base na Referência – CC-2 Especial.

 

Parágrafo Único. Fica modificado o anexo I, da Lei nº 179/97, que cuida da referência dos cargos públicos de provimento em comissão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2025.

 

 JOÃO TRANCOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.