A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Centro de
Saúde - referência CC-2, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com
lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com descrição técnica e atribuições
definidas no Anexo “I” da presente.
Art. 2º Para a
nomeação no cargo de provimento em comissão de Coordenador de Centro de Saúde
deve ser exigido curso de nível superior na área de saúde, preferencialmente
Medicina ou Enfermagem, e registro no órgão de classe correspondente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada suplementação, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.