LEI Nº 859, DE 15 DE FEVEREIRO de 2013

 

Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE CENTRO DE SAÚDE e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Centro de Saúde - referência CC-2, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com descrição técnica e atribuições definidas no Anexo “I” da presente.

 

Art. 2º Para a nomeação no cargo de provimento em comissão de Coordenador de Centro de Saúde deve ser exigido curso de nível superior na área de saúde, preferencialmente Medicina ou Enfermagem, e registro no órgão de classe correspondente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada suplementação, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de fevereiro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.