LEI Nº 1.264, de 05 de junho de 2020

 

Abre Crédito Especial e altera anexos do PPA e LDO 2020, e dá outras providencias.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), para a execução de reforma de UBS Todos os Santos, classificando-se da seguinte dotação:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde

1.207 - Execução de reforma da UBS Todos os Santos.

44905100000 - Obras e Instalações _______________ R$ 143.000,00

Fonte de recurso

19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 143.000,00 (Cento e quarenta e três mil reais), para a execução de reforma de UBS Todos os Santos, classificando - se da seguinte dotação: (Redação dada pela Lei n° 1269/2020)

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160 - Fundo Municipal de Saúde

010-Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde

1.207 - Execução de reforma da UBS Todos os Santos.

44905100000- Obras e Instalações R$ 143.000,00

Fonte de recurso:

19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos

12900000000 - outros recursos vinculados à saúde.

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito, advirão das seguintes fontes:

 

- Excesso de arrecadação;

- Fundo Cidades (Lei complementar 712/2013)

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão de anulação parcial da seguinte dotação: (Redação dada pela Lei n° 1269/2020)

 

Prefeitura Municipal de Vila Pavão

099999 - Reserva de Contingência

099 - Reserva de Contingência

99 - Reserva de Contingência

999 - Reserva de Contingência

9999 - Reserva de Contingência

9.999 - Reserva de Contingência------ R$ 143.000,00

Fonte de recurso:

100100000000- Recursos Ordinários.

 

Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2020.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2020.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.