O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), para a execução de reforma de
UBS Todos os Santos, classificando-se da seguinte dotação:
160088 -
Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo
Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 -
Atenção Básica
0023 -
Atendimento as Ações Básicas de Saúde
1.207 - Execução de reforma da
UBS Todos os Santos.
44905100000 - Obras e
Instalações _______________ R$ 143.000,00
Fonte de recurso
19900000000 - Outras
destinações vinculadas de recursos
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 143.000,00 (Cento e quarenta
e três mil reais), para a execução de reforma de UBS Todos os Santos,
classificando - se da seguinte dotação: (Redação dada pela Lei n° 1269/2020)
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
010-Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde
1.207 - Execução de reforma da UBS Todos os Santos.
44905100000- Obras e Instalações R$ 143.000,00
Fonte de recurso:
19900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos
12900000000 - outros recursos vinculados
à saúde.
Art. 2º Os
recursos para a abertura do referido crédito, advirão das seguintes fontes:
- Excesso de arrecadação;
- Fundo
Cidades (Lei complementar 712/2013)
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão de anulação parcial da seguinte dotação: (Redação dada pela Lei n° 1269/2020)
Prefeitura Municipal de Vila Pavão
099999 - Reserva de Contingência
099 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
9.999 - Reserva de Contingência------ R$ 143.000,00
Fonte de recurso:
100100000000- Recursos
Ordinários.
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2020.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.