O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 143.000,00 (Cento e quarenta
e três mil reais), para a execução de reforma de UBS Todos os Santos, classificando
- se da seguinte dotação: (Redação dada pela Lei n° 1269/2020)
160088 -
Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo
Municipal de Saúde
010-Saúde
301 -
Atenção Básica
0023 -
Atendimento as Ações Básicas de Saúde
1.207 - Execução de reforma da
UBS Todos os Santos.
44905100000- Obras e
Instalações R$ 143.000,00
Fonte de recurso:
19900000000 - Outras
destinações vinculadas de recursos
12900000000 - outros recursos
vinculados à saúde.
Art. 2º Os
recursos para abertura do referido crédito, advirão de anulação parcial da
seguinte dotação: (Redação dada pela Lei n° 1269/2020)
Prefeitura Municipal de Vila
Pavão
099999 - Reserva
de Contingência
099 - Reserva
de Contingência
99 - Reserva
de Contingência
999 - Reserva
de Contingência
9999 - Reserva
de Contingência
9.999 - Reserva
de Contingência------ R$ 143.000,00
Fonte de recurso:
100100000000- Recursos
Ordinários.
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2020.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.