A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 5% (cinco por cento), além da previsão contida no artigo 5º da Lei Orçamentária nº 292/2000 e Resolução nº 004/2001, para atender as insuficiências das dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.