A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 5% (cinco por cento), além da previsão contida no artigo 5º da Lei Orçamentária nº 292/00, para atender as insuficiências das dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, parágrafo 1º incisos I, II, III e IV da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.