A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar para o Legislativo até o limite de 10% (dez por cento), além da previsão contida na Lei Orçamentaria nº 556/2006, para atender as insuficiências das dotações orçamentárias desta Casa de leis, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, 111 e IV da Lei Federal nº 4 230/1964.
Art. 2º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se em todos os seus efeitos as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.