REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2003

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE JULHO DE 1998

 

CRIA CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE GABINETE, FIXA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado na Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, o Cargo Comissionado de CHEFE DE GABINETE do Presidente da Câmara.

 

Art. 2º O Cargo criado no Artigo 1º, terá remuneração de R$ 335,00 (Trezentos e trinta e cinco reais), sendo reajustado na mesma época de reajuste dos funcionários públicos municipais, observados os mesmos índices, e será provido livremente pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho do corrente ano, revogados as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 15 de julho de 1998.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.