RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os vencimentos referentes aos cargos de Secretário e Escriturário da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, passará a ser de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais).

 

Art. 2º Os demais cargos existentes na Câmara Municipal permanecem com os valores inalterados.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de setembro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, Vila Pavão - ES, 15 de setembro de 1.994.

 

DAVID PAGUNG

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.