O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que o plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES ficam fixados em números de salários mínimos da seguinte forma:
I - ASSESSOR JURÍDICO............................................................................... 06 (seis) S.M.
II - ASSESSOR TÉCNICO............................................................................... 03 (três) S.M
III – SECRETÁRIO........................................................................................ 02
(dois) S.M
III – SECRETÁRIO .......................................R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) (Redação dada pela Resolução nº 4/1994)
IV – ESCRITURÁRIO.................................................................................... 02
(dois) S.M.
IV – ESCRITURÁRIO .......................................R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) (Redação dada pela Resolução nº 4/1994)
V – SERVENTE............................................................................................. 01 (um) S.M
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.