Resolução nº 3, DE 01 DE MARÇO DE 2005

 

Estabelece horário para as reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica estabelecido que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado Espírito Santo, reunir-se-ão nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, nos seguintes horários:

 

I - Comissão de Justiça, Legislação e Redação – 14:00 hs;

 

II - Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle – 14:30 hs;

 

III - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social – 15:00 hs;

 

IV - Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e de Proteção ao Meio Ambiente -15:30 hs;

 

V - Comissão de Obras e Serviços Urbanos – 16:00 hs;

 

Parágrafo Único. As reuniões marcadas para as datas fixadas neste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em feriados.

 

Art. 2º Aos Presidentes das Comissões cabe zelar para que a presente resolução seja cumprida, devendo observar para que os dias e horários sejam obedecidos.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 004/95.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de março de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.