A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidor público, para atender excepcional interesse público.
Art. 2º A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata da contratação de pessoal para o seguinte cargo:
CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
Art. 3º A contratação de que trata esta Resolução será válida por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, admitindo a rescisão em tempo inferior a esse prazo.
Art. 4º O servidor contratado por esta Resolução receberá em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para o respectivo cargo constante na Lei 688/2010 que define a estrutura organizacional, o Plano de Carreira e o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão — ES.
§ 1º As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária 150000000000- Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos 010 — CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO 010010.0103100012.001 — Manutenção de atividades da Câmara Municipal 31901100000 — Vencimentos e vantagens fixas/Ficha 02 33904601000 — Auxílio Alimentação/Ficha 15.
§ 2º O servidor contratado nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurar seu contrato, será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88.
Art. 5º O servidor contratado nos termos desta Resolução será nomeado e exonerado pelo Presidente, a quem está subordinado, sendo que o provimento obedecerá às necessidades de execução de suas respectivas funções, bem como aos limites de gastos destinados a este fim.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Kruger, 09 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.